Objectivos
O objectivo geral da OOAS é de contribuir junto das outras instituições da comunidade para a realização do ideal da criação de uma União Económica da África Ocidental em conformidade com o artigo 3 do Tratado revisto da CEDEAO.
De forma específica, os principais objectivos da OOAS são os descritos no seu protocolo de criação nomeadamente:
- Promover a pesquisa sobre as principais doenças endémicas na região e realizar actividades visando a luta contra essas doenças e a sua erradicação;
- Promover a formação de especialistas em medicina e do pessoal paramédico e se aplicável patrocinar igualmente a formação de futuros diplomados em medicina;
- Recolher e difundir informações de ordem técnica, epidemiológica e as relativas à pesquisa e à formação assim como todas as outras informações relativas ao sector da saúde nos Estados membros;
- Ajudar no estabelecimento de centros de informação técnica nos Estados membros;
- Promover e harmonizar a criação de laboratórios de produção de vacinas, de fabricação de medicamentos e de controlo da qualidade na região;
- Encorajar a cooperação na luta e erradicação da dependência e do abuso da droga na região;
- Promover a troca de pessoal e de tecnologias sanitárias entre os Estados membros;
- Fornecer pareceres aos Estados quando os solicitam sobre todos os aspectos sanitários dos projectos de desenvolvimento;
- Ajudar a reforçar os serviços e infra-estruturas da saúde dos Estados membros em caso de necessidade;
- Prestar uma assistência activa aos Estados membros para ajudá-los a resolver os problemas sanitários em caso de urgência após as catástrofes naturais;
- Colaborar com as organizações sub-regionais, regionais e internacionais visando a resolução dos problemas da região em matéria de saúde;
- Promover a cooperação entre os grupos científicos e profissionais contribuindo para a promoção da saúde;
- Propor convenções, acordos e regulamentos e formular recomendações sobre as questões sanitárias regionais e realizar as tarefas que serão confiadas à Organização nesse sentido.
Programas
- P01 - Informação sanitária e Pesquisa para a saúde
- P02 - Luta contra as doenças
- P03 - Epidemias e urgências sanitárias
- P04 - Promoção da saúde
- P05 - Medicamentos, vacinas e outros produtos médicos
- P06 - Medicina Tradicional
- P07 - Saúde materna, infantil, do adolescente, jovem e idoso
- P08 - Infra-estruturas e equipamentos de saúde
- P09 - Governação do sistema da saúde
- P10 - Recursos humanos para a saúde
- P11 - Assistência técnica aos Estados membros
- P12 - Cooperação técnica e financeira e harmonização das políticas
- P13 - Reforço institucional